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PARECER DE JOÃO DE ABREU DE CASTELO BRANCO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ

De Atlas Digital da América Lusa

PARECER DE JOÃO DE ABREU DE CASTELO BRANCO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ

Geometria

Autos da Devassa contra os Índios Mura


Senhor,

Haja vista o procurador da Coroa Lisboa Ocidental 11 de Dezembro de 1738 Este negócio se deve consultar a Sua Majestade sendo, como é, justificado fundamento para se mover, e fazer esta guerra, recomendando se ao governador a disponha em modo que fiquem vencedores as armas de Sua Majestade e castigados, e temerosos estes gentios. Como na devassa, que com esta há de ser presente a Vossa Majestade se inquiro sobre os casos e nações diferentes; sucedidos em partes muito distantes uma da outra, se me oferece em primeiro lugar representar a Vossa Majestade, que não só me parece justo, mas muito preciso, que se faça guerra as nações que infestam o rio dos Tocantins na forma que se vê da mesma devassa, e que mais notoriamente me consta por outras informações; sendo muito para temer que além dos danos que faz este gentio pela sua vizinhança, a estas povoações, esteja fazendo continuo estrago em todas as pessoas, que inadvertida e ignorantemente descem das minas novas de São Félix por aquele rio, de que algumas tem escapado quase milagrosamente havendo grande conjectura de que muitas teriam perecido sem ficar quem dê notícia; ao que parece se deve acudir com a maior brevidade e prontidão possível, e particularmente sendo certo que os homens que descem por aquele rio abaixo, não fazem agravo ou ofensa a alguma daquelas nações de gentio. Pelo que toca as hostilidades que o gentio da nação Mura tem cometido no rio da Madeira, como da devassa conste que o dito gentio tem (...) tado mortes, e que para esta barbaridade se lhe não deu causa; e que respondesse ao governador que não esta em termos de se reputar justas e necessárias estas guerras e quanto aos índios do caminho para os Tocantins se deve ter cuidado em não adiantar as povoações por aquela parte para melhor observar a proibição daquele caminho em que se reputam os maiores inconvenientes /na forma de repetidas ordens/. Lisboa Ocidental 28 de Janeiro de 1739. Por este respeito esta impedido o uso e comércio do mesmo rio; além disto me conste que estão atemorizados os índios das missões e os missionários que estão situados no mesmo rio da Madeira, me parece que será justo e conveniente ao serviço de Vossa Majestade que depois de executada a guerra com os Tocantins se proceda a fazê-la no rio da Madeira. Vossa Majestade mandará o que for servido. Belém do Pará, treze de outubro de 1738. João de Abreu de Castelo Branco



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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