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PARECER DO FREI BRÁS DE SANTO ANTÔNIO, COMISSÁRIO PROVINCIAL DA PROVÍNCIA DE CONCEIÇÃO E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

De Atlas Digital da América Lusa

PARECER DO FREI BRÁS DE SANTO ANTÔNIO, COMISSÁRIO PROVINCIAL DA PROVÍNCIA DE CONCEIÇÃO E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

Geometria

Autos da Devassa contra os Índios Mura


Senhor, Na Junta das Missões desta cidade se assentou que vista pelos deputados dela, a devassa que se tirou contra o gentio dos rios da Madeira e Tocantins, votasse cada um conforme entendesse. Eu entendo que neste caso não se pode dar guerra defensiva, nem ofensiva, a estas nações per se não concluir a verdade dos caos pela devassa em razão de que maior parte das testemunhas são desta cidade e em tão dilatada distância não podem ter dos casos mais notícia do que a que ouviram às poucas testemunhas que juram de vista, e estas não merecem crédito por serem partes queixosas que talvez dariam, como costumam, causa a estes movimentos do gentio, amarrando e cativando alguns para escravos que é muito usual nos que vão fazer cacau a semelhantes paragens, e quando não fosse isso, a nação dos Mura esta ofendida de se lhe dar uma guerra bem censurada de injusta no tempo do governador Bernardo Pereira de Berredo em que lhe cativaram quarenta, e tantas pessoas /que é todo o motivo destas guerras/, como depõem Diogo Pinto da Gaya, cabo que foi da tropa, e por isso reivindicam ainda em alguns nossos esta ofensa. Além do que este gentio senhor das suas terras tem justiça a defender os frutos e passagens delas sem ofensa nossa. Os do rio dos Tocantins, além das razões ponderadas endireito, estão fazendo serviço a Vossa Majestade no comprimento da ordem que aqui se publicou de não haver comunicação destas partes para as minas novas de São Félix, cuja passagem estão impedindo pelo rio das suas terras, e isto mesmo fazemos nos aos nossos inimigos. Mas para que os nossos possam vadear estes dois rios e utilizar-se dos frutos das suas ribeiras, sem prejuízo das nossas consciências em matérias tão graves, como são mortes e cativeiros injustos. Sou de parecer que nestes dois rios da Madeira e Tocantins se ponham missionários seguros com escoltas de soldados a fim de persuadir e de ser estes gentios livres para as aldeias da repartição de baixo per algum dos dois modos que Vossa Majestade tem determinado no Regimento das Missões pag. 58, 259º pois nesta forma se aumentaram a seara de Deus; o serviço e dízimos de Vossa Majestade e utilidade do povo que necessita muito de remeiros das aldeias de baixo para lhe conduzirem as canoas ao sertão. E sobreduto, mandará Vossa Majestade o que for servido. São Boaventura do Grão-Pará, oito de outubro de 1738. Frei Braz de São Antônio Comissário Provincial da Província da Conceição



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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