Geometria |
Vi a devassa, que pela portaria do governador e capitão general desta Estado, de data nove de setembro deste ano de 1738, tirou o doutor Salvador de Souza Rebello ouvidor geral desta capitania do Grão-Pará; em que confusamente juram trinta testemunhas, que sabem que a nação dos Muras, gentio bravo do rio da Madeira, tem acometido a muitas canoas, que vão a colheita do cacau, e nelas tem feito as hostilidades, que em seus depoimentos descrevem com não menos predicados, que estes, de algumas, muitas, bastantes, várias, graves, grandes, e excessivas morte, tanto de brancos, como de negros, o que dizem sucede todos os anos; e testemunha há que diz, que continuamente fazem as tais mortes, mas pelo que toca a brancos só se individua o cabo da canoa dos Tapajós, e ainda esse sem nome, e o que mais é, que a testemunha 14 que diz sabe de certa ciência tem excessivas mortes tanto a brancos como a negros, e ele testemunha ajudou a enterrar alguns, que entendo foram negros, pelo pouco brado que deram nem esta tal testemunha individua os nomes dos mortos, nem a que aldeias pertenciam; o que tudo induz confusão e não prova legal, e juridicamente os crimes, com a clareza necessária, para total consciência, se poder votar na matéria.
Contudo como este gentio Mura é bravo, e se diz ser de corso, sem domicílio certo; e que penetra os sertões de rio à rio; e segundo a certidão do reverendíssimo padre provincial da Companhia ia se apropínqua tanto, que com efeito infestou uma roça dos moradores da nova aldeia de Santo Antônio; sou de parecer que só a esta tal nação se pode dar castigo de seu atrevimento; e desembaraçar o rio da Madeira de tão má vizinhança, na forma que dispõem as leis de Sua Majestade.
Pelo que toca as mais nações, que sem nome próprio /nem em toda devassa se lhe acha/ envolve a portaria, e diz impedem a que os brancos não desçam das minas de São Félix; como Sua Majestade não quer que por este rio, nem pelo dos Tocantins tenha este Estado comércio com elas; pouco prejuízo nos fazem à nós, que vivemos delas tão afastados; e se algum fazem as ditas minas, é à seus moradores; eles é que se devem queixar, e requerer a tal guerra; e propor primeiro a justificada causa, que há para ela; para que não pareça que o irmos acudir a partes tão remotas, mas que zelo, é devoção de nos chegarmos às Minas: o que nesta parte certamente consta, é que os poucos que de lá tem descido, cá tem chegado e o dizer o Padre Frei Antonio Religioso Leigo de São Bento, que ficavam para partir alguns mais que cá não tem aparecido; nada faz em contrário; porque depois da sua partida poderiam tomar outro acordo, não querendo vir em seu séquito; e não se deve entrar a dar guerra certa, por conjectura tão duvidosa; e se pelo acometimento. que o gentio lhe fez chegou cá pobre; isso mesmo lhe convém; porque é frade: e podes se consolar com os mais foragidos, que todos se vem queixando dos gentios, e de naufrágios, para dizerem o muito ouro, que perderam; e douraram o pouco cabedal que trouxeram: Isto é o que me parece dizer sobre a presente devassa em que desejo votar com justiça segurando minha consciência. Carmo do Grão-Pará 4 de Outubro de 1738.
Frei Victoriano Pimentel
Ficha técnica da Fonte | |
Data: 1738. | |
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA. | |
Acervo: INFORMAR ACERVO. | |
Transcrição: Manoel Rendeiro. | |
link principal no BiblioAtlas: Autos da devassa contra os índios Mura |