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PARECER DO FREI CARMELITA VICTORIANO PIMENTEL, MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

De Atlas Digital da América Lusa

PARECER DO FREI CARMELITA VICTORIANO PIMENTEL, MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

Geometria

Autos da Devassa contra os Índios Mura


Vi a devassa, que pela portaria do governador e capitão general desta Estado, de data nove de setembro deste ano de 1738, tirou o doutor Salvador de Souza Rebello ouvidor geral desta capitania do Grão-Pará; em que confusamente juram trinta testemunhas, que sabem que a nação dos Muras, gentio bravo do rio da Madeira, tem acometido a muitas canoas, que vão a colheita do cacau, e nelas tem feito as hostilidades, que em seus depoimentos descrevem com não menos predicados, que estes, de algumas, muitas, bastantes, várias, graves, grandes, e excessivas morte, tanto de brancos, como de negros, o que dizem sucede todos os anos; e testemunha há que diz, que continuamente fazem as tais mortes, mas pelo que toca a brancos só se individua o cabo da canoa dos Tapajós, e ainda esse sem nome, e o que mais é, que a testemunha 14 que diz sabe de certa ciência tem excessivas mortes tanto a brancos como a negros, e ele testemunha ajudou a enterrar alguns, que entendo foram negros, pelo pouco brado que deram nem esta tal testemunha individua os nomes dos mortos, nem a que aldeias pertenciam; o que tudo induz confusão e não prova legal, e juridicamente os crimes, com a clareza necessária, para total consciência, se poder votar na matéria. Contudo como este gentio Mura é bravo, e se diz ser de corso, sem domicílio certo; e que penetra os sertões de rio à rio; e segundo a certidão do reverendíssimo padre provincial da Companhia ia se apropínqua tanto, que com efeito infestou uma roça dos moradores da nova aldeia de Santo Antônio; sou de parecer que só a esta tal nação se pode dar castigo de seu atrevimento; e desembaraçar o rio da Madeira de tão má vizinhança, na forma que dispõem as leis de Sua Majestade. Pelo que toca as mais nações, que sem nome próprio /nem em toda devassa se lhe acha/ envolve a portaria, e diz impedem a que os brancos não desçam das minas de São Félix; como Sua Majestade não quer que por este rio, nem pelo dos Tocantins tenha este Estado comércio com elas; pouco prejuízo nos fazem à nós, que vivemos delas tão afastados; e se algum fazem as ditas minas, é à seus moradores; eles é que se devem queixar, e requerer a tal guerra; e propor primeiro a justificada causa, que há para ela; para que não pareça que o irmos acudir a partes tão remotas, mas que zelo, é devoção de nos chegarmos às Minas: o que nesta parte certamente consta, é que os poucos que de lá tem descido, cá tem chegado e o dizer o Padre Frei Antonio Religioso Leigo de São Bento, que ficavam para partir alguns mais que cá não tem aparecido; nada faz em contrário; porque depois da sua partida poderiam tomar outro acordo, não querendo vir em seu séquito; e não se deve entrar a dar guerra certa, por conjectura tão duvidosa; e se pelo acometimento. que o gentio lhe fez chegou cá pobre; isso mesmo lhe convém; porque é frade: e podes se consolar com os mais foragidos, que todos se vem queixando dos gentios, e de naufrágios, para dizerem o muito ouro, que perderam; e douraram o pouco cabedal que trouxeram: Isto é o que me parece dizer sobre a presente devassa em que desejo votar com justiça segurando minha consciência. Carmo do Grão-Pará 4 de Outubro de 1738. Frei Victoriano Pimentel



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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