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Direitos de trabalhadoras nas Constituições dos anos 1930


As feministas da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, assim como as feministas próximas a Natércia da Silveira, pressionaram os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte durante o ano de 1933 e o primeiro semestre de 1934 para fazer incluir no texto da Carta a proteção à mulher trabalhadora durante a gestação. Desse esforço, destaco três conquistas importantes: 1) a garantia de salário igual entre homens e mulheres que realizassem o mesmo trabalho, 2) a garantia de descanso pós parto, sem prejuízo do salário e do emprego da trabalhadora, 3) a garantia de benefício previdenciário à mãe. No entanto, os constituintes se renderam à ideia de restringir o trabalho noturno a mulheres, o que contrariava o pensamento de Bertha Lutz.
Observe-se, agora o texto da Constituição de 1937: o parágrafo (3) do artigo 122 estipulou que todos os brasileiros teriam acesso a cargos públicos. Ora, como se sabe, tal disposição foi interpretada literalmente para excluir as mulheres dos concursos públicos. Outra perda política notável diz respeito à garantia do descanso pós parto. A Constituição que inaugurou o Estado Novo assegurou apenas o salário da trabalhadora. Para desgosto das feministas, portanto, a mulher que engravidasse corria sério risco de perder seu emprego ao término da gestação.