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Regulamentando a Constituição de 1934: a proteção à maternidade e à infância

Ainda na sessão de 17 de setembro de 1936, Bertha Lutz fecha uma ampla aliança com outros deputados para vincular o orçamento do Ministério da Educação e da Saúde às decisões que a Comissão Especial recém criada viesse a tomar. Essa Comissão, presidida por Lutz, tinha o propósito de regulamentar os dispositivos da Constituição que diziam respeito à maternidade e à infância. A justificativa à proposição menciona os seguintes artigos constitucionais de interesse da Mulher: o 141, o 156, o 121, no parágrafo 3, o 183, letra “c”.
Escreveu Lutz ao justificar a proposição: “Os artigos acima citados correspondem a inovações instituídas no Direito Constitucional brasileiro, com o intuito de aperfeiçoar o lar, de amparar a maternidade e a infância e de utilizar as aptidões vocacionais da mulher, tecnicamente habilitada, nesses serviços de alta relevância para o progresso do Brasil.”
Acompanharam Bertha na proposição: a deputada Carlota Pereira de Queiróz, os deputados Ascânio Tubino, Prado Kelly, Victor Russomano, Luiz Vianna e Homero Pires.
O amplo arco das alianças pela maternidade