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PARECER DE SALVADOR DE SOUZA REBELO, OUVIDOR DA CAPITANIA DO GRÃO-PARA, EXECUTOR DA DEVASSA

De Atlas Digital da América Lusa

Edição feita às 11h49min de 14 de novembro de 2014 por Maneurendeiro (disc | contribs)

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Autos da Devassa contra os Índios Mura


Senhor,

Da devassa que tirei, certidão do reverendo padre vigário provincial da Companhia de Jesus deste Estado, consta de que a nação dos Muras tem feito várias mortes a uns, e flechado a outros no rio da madeira, sem que para estas hostilidades a nossa nação lhe dê a mais leve causa, termos em que conforme o direito e leis de Vossa Majestade estão nos de lhe dar justa guerra, principalmente sendo a dita nação incapaz de se lhe pedir satisfação, e ela muito menos de a dar. Enquanto ao gentio do rio dos Tocantins suposto pela testemunha o padre frei Antônio da Palma, que depõem de fato se justifique, que vindo de passagem o feriram gravemente, e mataram a alguns, que com ele vinham, e pela testemunha Diogo Pinto da Gaya se testifique também as hostilidades, que fazem nações que apontam, contudo esta testemunha não depõem com as circunstâncias, que são necessárias para semelhante caso, e pareceu-me ser preciso preceder mais alguma averiguação que feita, e concordando com o que as testemunhas depõem se lhe deve dar também guerra e sobretudo mandará Vossa Majestade o que for servido. Belém do Pará, outubro 13 de 1738. O Ouvidor Geral Salvador de Souza Rebello



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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