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Vila

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Edição de 08h02min de 15 de janeiro de 2016

por Tiago GIL


A definição de vila, segundo o dicionário Raphael Bluteau, é: "Povoação de menor graduação que a Cidade, e superior a aldeia, tem juiz, câmara e pelourinho."[1].

Segundo Fonseca[2], a expressão vila possuia dois significados: por um lado, designava a "povoação-sede" de um concelho. Por outro lado, correspondia espacialmente a todo o território do entorno da sede, uma vez que este era controlado pela Câmara. O fato de ser sede de um concelho pressupunha autonomia judiciária de primeira instância e administrativa, o que significava a existência de uma Câmara.


Referências

  1. Dicionário Raphael Bluteau
  2. FONSECA, Cláudia Damasceno. Arraiais e Vila d'El Rei. Espaço e poder nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: EdUFMG, 2011.



Citação deste verbete
Autor do verbete: Tiago GIL
Como citar: GIL, Tiago. "Vila". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: http://lhs.unb.br/atlas/Vila. Data de acesso: 16 de abril de 2024.



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