Ações

Vila Real de Messejana

De Atlas Digital da América Lusa

(Diferença entre revisões)
(Reginaldo)
 
Linha 10: Linha 10:
 
[[Category:Capitanias]]
 
[[Category:Capitanias]]
 
[[Category:Siará]]
 
[[Category:Siará]]
 +
[[Category:Cidades e vilas]]

Edição de 10h43min de 20 de março de 2013


Em 1759 o aldeamento de São João da Paupina, como era chamado, é elevada a categoria de vila com a denominação de Vila Real de Messejana [1], com o orago de Nossa Senhora da Conceição [2]. Pela Carta Régia de 22 de outubro de 1735 os jesuítas ficaram encarregados da direção de seis aldeias de índios que existiam no Ceará e foram depois reduzidas a quatro – Ibiapaba, Caucaia, Porangaba e Paupina. Em conseqüência da luta entre o Marquês de Pombal e os jesuítas, expediu o Governo português, a 14 de setembro de 1758, ordem ao Ouvidor de Pernambuco – Bernardo Coelho da Gama Casco – para seqüestrar os bens desses religiosos nessa Capitania e suas anexas e para elevar em vilas ou lugares as aldeias de índios que fossem retiradas á administração desses sacerdotes. Gama Casco sai de Recife a 19 de maio de 1759, vem em sumaca diretamente a Camocim e daí para Ibiapaba e erigi em vilas sucessivamente as aldeias da Ibiapaba (Viçosa), Caucaia (Soure), Porangaba (Arroches) e Paupina (Messejana). Essas ereções e o provimento dos cargos se realizaram de acordo com a Provisão régia de 14 de abril de 1755, Alvará de 8 de maio de 1758 [3].






Citação deste verbete
Autor do verbete: Reginaldo Correia
Como citar: CORREIA, Reginaldo. "Vila Real de Messejana". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: http://lhs.unb.br/atlas/Vila_Real_de_Messejana. Data de acesso: 20 de abril de 2024.


Baixe a referência bibliográfica deste verbete usando

BiblioAtlas recomenda o ZOTERO

(clique aqui para saber mais)



Informar erro nesta página


Erro de citação: existem marcas <ref>, mas nenhuma marca <references/> foi encontrada