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		<title>Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro - Histórico de revisão</title>
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		<title>Tiagogil em 18h42min de 21 de setembro de 2020</title>
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		<author><name>Tiagogil</name></author>	</entry>

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		<title>Tiagogil em 16h32min de 28 de março de 2019</title>
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&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #ffa; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das capitanias do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no Rio de Janeiro, região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um ouvidor-geral (também denominado ouvidor da comarca), um escrivão da ouvidoria e correição e um meirinho. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608. &amp;#160;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;+&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #cfc; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;capitanias&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;Rio de Janeiro&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]]&lt;/ins&gt;, região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;ouvidor-geral&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;(também denominado ouvidor da comarca), um &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;escrivão&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;da ouvidoria e correição e um &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;meirinho&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]]&lt;/ins&gt;. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608. &amp;#160;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #ffa; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do ouvidor-geral era a comarca do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi Francisco Leitão de Carvalho. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;+&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #cfc; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;ouvidor-geral&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;era a &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;comarca&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;Francisco Leitão de Carvalho&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]]&lt;/ins&gt;. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;−&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #ffa; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Segundo as Ordenações Filipinas e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais camaristas; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de cartas de seguro (exceto em caso de morte, traição, sodomia, moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na comarca e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;+&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #cfc; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Segundo as &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;Ordenações Filipinas&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;camaristas&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]]&lt;/ins&gt;; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;cartas de seguro&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;(exceto em caso de morte, traição, &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;sodomia&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]]&lt;/ins&gt;, moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na &lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;[[&lt;/ins&gt;comarca&lt;ins class=&quot;diffchange diffchange-inline&quot;&gt;]] &lt;/ins&gt;e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos.&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. &amp;#160;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td class='diff-marker'&gt;&amp;#160;&lt;/td&gt;&lt;td style=&quot;background: #eee; color:black; font-size: smaller;&quot;&gt;&lt;div&gt;Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. &amp;#160;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
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		<author><name>Tiagogil</name></author>	</entry>

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		<title>Tiagogil: Criou página com '{{Verbete|nome=Isabele de Matos Pereira de|sobrenome=MELLO|verbete= A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repar...'</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;{{Verbete|nome=Isabele de Matos Pereira de|sobrenome=MELLO|verbete= A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repar...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Nova página&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Verbete|nome=Isabele de Matos Pereira de|sobrenome=MELLO|verbete=&lt;br /&gt;
A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das capitanias do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no Rio de Janeiro, região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um ouvidor-geral (também denominado ouvidor da comarca), um escrivão da ouvidoria e correição e um meirinho. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do ouvidor-geral era a comarca do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi Francisco Leitão de Carvalho. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo as Ordenações Filipinas e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais camaristas; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de cartas de seguro (exceto em caso de morte, traição, sodomia, moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na comarca e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. &lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;BLUTEAU, Rafael. Vocabulário portuguez e latino. (1712-1721) Rio de Janeiro: UERJ, Departamento Cultura, 2000. (CD-ROM).&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Isabele de Matos Pereira de. Magistrados a servço do rei: a administração da justiça e os ouvidores-gerais na comarca do Rio de Janeiro (1710-1790). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Isabele de Matos Pereira de. Poder, Administração e Justiça: os ouvidores-gerais no Rio de Janeiro (1624-1696). Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, 2010&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;MELLO, Isabele de Matos Pereira de. Os ministros da justiça na América portuguesa: ouvidores-gerais e juízes de fora na administração colonial (séc. XVIII). Revista de História, São Paulo, n. 171, p. 351-381, jul./dez. 2014.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;ref&amp;gt;SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e seus magistrados. São Paulo: Companhia das Letras, 2011&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
}}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Tiagogil</name></author>	</entry>

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