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		<title>Sesmarias - Histórico de revisão</title>
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		<title>Bernardopicado em 14h51min de 3 de julho de 2013</title>
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		<author><name>Bernardopicado</name></author>	</entry>

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&lt;br /&gt;
A legislação que regulava o Instituto das Sesmarias teve como marco inicial a Lei das Sesmarias, instituída na metrópole em 28 de maio de 1375 no reinado de D. Fernando I (1267-1383). Após esta lei o instituto teve regulamentação por meio das Ordenações - Afonsinas (1446), Manuelinas (1521) e Filipinas (1603). A partir da última década do século XVII, para o caso da América portuguesa, foi emitida uma copiosa legislação complementar com alvarás, decretos, cartas régias, avisos régios etc, buscando aprimorar a regulamentação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As sesmarias doadas variavam de tamanho, dependendo do período e da região em que foram doadas. Para o caso dos sertões interioranos das [[Capitanias do norte]], o tamanho padrão, nem sempre respeitado, era de três léguas de comprimento por uma légua de largura. Os pedidos, em geral, estavam estruturados da seguinte maneira: primeiro o requerimento com a apresentação dos solicitantes - nome, procedência e &amp;quot;qualificação&amp;quot; do requerente; a área solicitada e as justificativas para a solicitação da sesmaria. A segunda parte da solicitação trazia o pedido do capitão-mor governador ou outra autoridade responsável pela doação para que o escrivão averiguasse se não teria sesmaria doada na área solicitada. A etapa seguinte era resposta do escrivão relatando a possiblidade da doação. A quarta parte era constituída pelo despacho do capitão-mor governador ou outra autoridade deferindo o pedido. A última parte da solicitação era constituída da data de sesmaria com a repetição das informações já apresentadas nas etapas anteriores, acrescida dos deveres-exigências que os sesmeiros teriam que cumprir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Instituto das Sesmarias e a temática da terra - no período colonial e parte do imperial - contam com um número ainda restrito de pesquisas, ainda mais se pensarmos na análise das particularidades existentes nas diversas capitanias e nos períodos de aplicação. Dentre os estudos, sobre a aplicação das sesmarias na América portuguesa, podemos citar os de: Márcia Maria Menenzes Motta, Direito à terra no Brasil: a gestação do conflito, 1795-1824; Nas Fronteiras do Poder: conflitos de terra e Direito Agrário no Brasil de meados do século XIX; Carmen Margarida Oliveira Alveal, História e direito: sesmaria e conflito de terras entre índios em freguesias extramuros do Rio de Janeiro – século XVIII; Converting Land into Property in the Portuguese Atlantic Worl, 16th-18th; Lígia Maria Osório Silva, A fronteira e outros mitos; Terras devolutas e latifúndio – efeito da lei de 1850; Laura Beck Varela, Das Sesmarias à Propriedade Moderna: um estudo de História do Direito Brasileiro; Virgínia Rau, Sesmarias medievais portuguesas; Ruy Cirne Lima, Pequena História Territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas; Vera Ferlini, Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial; Denise Mattos Monteiro, Terra e trabalho em perspectiva histórica: um exemplo do sertão nordestino; Erivaldo Fagundes Neves, Posseiros, Rendeiros e Proprietários: estrutura fundiária e dinâmica agro-mercantil no Alto Sertão da Bahia – 1750-1850; Costa Porto, Estudo sobre o sistema sesmarial; Ruy Moreira, A formação do espaço agrário brasileiro; e coletâneas como: Campos em disputa: História Agrária e Companhia, organizada por Márcia Maria Menenzes Motta e Elione Silva Guimarães; Dicionário da Terra, organizado por Márcia Maria Menenzes Motta; e os estudos clássicos de Maria Yeda Leite Linhares com Francisco Carlos Teixeira da Silva, História da agricultura brasileira: combates e controvérsias; Terra prometida: uma história da questão agrária no Brasil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
}}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Bernardopicado</name></author>	</entry>

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