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+ | [[PARECER DO FREI BRÁS DE SANTO ANTÔNIO, COMISSÁRIO PROVINCIAL DA PROVÍNCIA DE CONCEIÇÃO E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES]] | ||
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+ | [[SEGUNDO PARECER DO FREI CLEMENTE DE SÃO JOSÉ, COMISSÁRIO PROVINCIAL DE SANTO ANTÔNIO E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES]] | ||
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+ | [[PARECER DO FREI MANOEL BORGES, COMISSÁRIO GERAL DOS MERCEDÁRIOS E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES]] | ||
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+ | [[PARECER DE SALVADOR DE SOUZA REBELO, OUVIDOR DA CAPITANIA DO GRÃO-PARA, EXECUTOR DA DEVASSA]] | ||
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+ | [[PARECER DE JOÃO DE ABREU DE CASTELO BRANCO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ]] | ||
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por Manoel Rendeiro |
O documento histórico é formado pela aglomeração de cartas, testemunhos e pareceres a respeito da suspeita, reivindicada por colonos que realizavam comércio através dos rios Madeira e Tocantins, de hostilidade e demasiada mortandade cometida pelos povos Mura e dos Tocantins. Acontecimento pertencente aos anos de 1738 e 1739, as discussões a respeito da legitimidade de uma possível guerra justa contra os respectivos índios foi bastante acalorada entre os missionários (autoridades da Junta das Missões e Companhia de Jesus) e os administradores régios responsáveis pela capitania do Grão-Pará junto aos interesses do colonato. A escravização de mão-de-obra indígena era o principal propulsor da economia na região da Amazônia Colonial, a realização de uma possível guerra justa tinha como por benefícios aos colonos a aquisição de força de trabalho para a produção e extração do cacau e de outras drogas dos sertões, além do escoamento do ouro vindo das novas minas de São Félix. Enquanto os missionários viam a autorização do pedido de guerra justa como um ato injusto sobre os povos, que também são súditos reais, sem antes se averiguar a circunstâncias dos testemunhos e verificar o conhecimento dos atos de violência junto aos principais dos povos Mura e Tocantins.
CERTIDÃO DO PADRE JOSÉ DE SOUSA, PROVINCIAL DA COMPANHIA DE JESUS
CARTA DE JOÃO DE ABREU DE CASTELO BRANCO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ
INQUÉRITO DAS 33 TESTEMUNHAS JURADAS
PARECER DO PADRE JOSÉ DE SOUSA , PROVINCIAL DA COMPANHIA DE JESUS E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES
PARECER DO FREI ANTÔNIO DE ARAÚJO, PROVINCIAL DA ORDEM DO CARMO E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES
PARECER DO FREI CARMELITA VICTORIANO PIMENTEL, MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES
PARECER DO FREI MANOEL BORGES, COMISSÁRIO GERAL DOS MERCEDÁRIOS E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES
PARECER DE SALVADOR DE SOUZA REBELO, OUVIDOR DA CAPITANIA DO GRÃO-PARA, EXECUTOR DA DEVASSA
PARECER DE JOÃO DE ABREU DE CASTELO BRANCO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ
DECISÃO DE D. JOÃO V, REI DE PORTUGAL, SOBRE A DEVASSA
Citação deste verbete |
Autor do verbete: Manoel Rendeiro |
Como citar: RENDEIRO, Manoel. "Autos da devassa contra os índios Mura". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: https://lhs.unb.br/atlas/index.php?title=Autos_da_devassa_contra_os_%C3%ADndios_Mura. Data de acesso: 24 de fevereiro de 2025.
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