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− | A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das capitanias do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no Rio de Janeiro, região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um ouvidor-geral (também denominado ouvidor da comarca), um escrivão da ouvidoria e correição e um meirinho. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608. | + | A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das [[capitanias]] do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no [[Rio de Janeiro]], região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um [[ouvidor-geral]] (também denominado ouvidor da comarca), um [[escrivão]] da ouvidoria e correição e um [[meirinho]]. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608. |
− | Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do ouvidor-geral era a comarca do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi Francisco Leitão de Carvalho. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752. | + | Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do [[ouvidor-geral]] era a [[comarca]] do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi [[Francisco Leitão de Carvalho]]. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752. |
− | Segundo as Ordenações Filipinas e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais camaristas; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de cartas de seguro (exceto em caso de morte, traição, sodomia, moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na comarca e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos. | + | Segundo as [[Ordenações Filipinas]] e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais [[camaristas]]; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de [[cartas de seguro]] (exceto em caso de morte, traição, [[sodomia]], moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na [[comarca]] e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos. |
Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. | Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. |
por Isabele de Matos Pereira de MELLO |
A Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro foi criada em janeiro de 1608 com o estabelecimento do governo da repartição do sul (1608-1612). No início, era responsável pela administração da justiça em todo território das capitanias do sul, ou seja, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Vicente e parte do distrito das minas. A sede foi instalada no Rio de Janeiro, região mais frequentada e com mais facilidade de acesso dentro do seu espaço de jurisdição. A insituição era composta por um ouvidor-geral (também denominado ouvidor da comarca), um escrivão da ouvidoria e correição e um meirinho. O primeiro magistrado nomeado para função de ouvidor-geral foi o bacharel Sebastião Paruí (Parvi) de Brito em 1608.
Ao longo do século XVII, o nome “Ouvidoria-geral da repartição do sul” foi caindo em desuso e a instituição passou a denominar-se apenas Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro. O espaço privilegiado de atuação e residência do ouvidor-geral era a comarca do Rio de Janeiro, por isso a nova denominação, mas a jurisdição desse magistrado permaneceu sobre todo o antigo território denominado repartição do sul até o início do século XVIII, quando teve início o processo de criação de novas instâncias de justiça em diferentes localidades da América portuguesa. Em 1701, foi instituído um juizado de fora no Rio de Janeiro e o governo da justiça na comarca passou a ser repartido entre o ouvidor-geral e o juiz de fora. O primeiro juiz de fora do Rio de Janeiro foi Francisco Leitão de Carvalho. Os conflitos de jurisdição pautaram as relações estabelecidas entre esses magistrados, mas a Ouvidoria-geral continou sendo a primeira e principal instância de justiça até a instalação do tribunal da Relação do Rio de Janeiro em 1752.
Segundo as Ordenações Filipinas e os regimentos, o ouvidor-geral magistrado principal da Ouvidoria-geral do Rio de Janeiro, acumulava competências judiciais e administrativas. Dentre as principais atribuições podemos destacar: condução das ações novas e dos recursos de decisões dos juízes; supervisão e aplicação da justiça, tanto a cível como a criminal; execução de correições periódicas; nomeação de novos tabeliães; organização e acompanhamento do processo de escolha dos oficiais das Câmaras existentes no espaço da comarca; verificação das rendas e da gestão realizada pelos oficiais camaristas; ordem de prisão em situações de culpa; realização de sindicâncias ao término do exercício de outros oficiais da administração (residências); notificação ao prelado nos casos de clérigos revoltosos; concessão de cartas de seguro (exceto em caso de morte, traição, sodomia, moeda falsa, aleive e ofensas) e condução das queixas de qualquer súdito real. É importante destacar que a dinâmica local possibilitava o acúmulo de funções e ofícios. Algumas atividades poderiam ser atreladas ao ofício de acordo com a necessidade e o interesse régio. Com frequência, devido à carência de letrados na comarca e à demora na chegada de outros magistrados, o ouvidor-geral do Rio de Janeiro era convocado para acumular outras atividades como provedor dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos ou auditor-geral da guerra, agregando assim novas funções, aumentando a esfera de atuação e seus rendimentos.
Em 1832, o Código de Processo Criminal declarou a extinção de todas Ouvidorias-gerais do território brasileiro. A partir do processo de reorganização das instâncias jurídicas, as atribuições principais da Ouvidora-geral foram repassadas aos juízes de direito. [1] [2] [3] [4] [5]
Citação deste verbete |
Autor do verbete: Isabele de Matos Pereira de MELLO |
Como citar: MELLO, Isabele de Matos Pereira de. "Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: https://lhs.unb.br/atlas/index.php?title=Ouvidoria-Geral_do_Rio_de_Janeiro. Data de acesso: 23 de fevereiro de 2025.
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