por Lana Sato |
A definição de vila, segundo o dicionário Raphael Bluteau, é: "Povoação de menor graduação que a Cidade, e superior a aldeia, tem juiz, câmara e pelourinho."[1].
Segundo Fonseca[2], a expressão vila possuia dois significados: por um lado, designava a "povoação-sede" de um concelho. Por outro lado, correspondia espacialmente a todo o território do entorno da sede, uma vez que este era controlado pela Câmara. O fato de ser sede de um concelho pressupunha autonomia judiciária de primeira instância e administrativa, o que significava a existência de uma Câmara.
Weimer informa que para uma povoação passar para a categoria de vila havia a necessidade de uma designação real especial, o tamanho era algo irrelevante nesse caso. Para o autor, o fato da vila não depender de tamanho e sim de uma iniciativa política real, faz com haja muitos equívocos, principalmente relacionados a fundação. “Fundar uma vila significava cria-la. Essa criação podia ser de novo, isto é, a partir do início ou da promoção de um lugar ou de uma povoação já existente."[3]. Tornar-se vila significava receber certos privilégios como, por exemplo, ter um número variável de órgãos administrativos e jurídicos que eram vedados aos demais povoados.
Citação deste verbete |
Autor do verbete: Lana Sato |
Como citar: SATO, Lana. "Vila". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: https://lhs.unb.br/atlas/index.php?title=Vila. Data de acesso: 23 de fevereiro de 2025.
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