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PARECER DO PADRE JOSÉ DE SOUSA , PROVINCIAL DA COMPANHIA DE JESUS E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

De Atlas Digital da América Lusa

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|texto=Pela Devassa que tirou o Doutor Salvador de Souza Rebelo <!-- Salvador de Souza Rebello -->, Ouvidor Geral desta capitania do Pará aos nove de setembro deste presente ano de mil setecentos e trinta e oito. Consta legalmente que os índios chamados Muras no rio da Madeira tem feito , estes anos próximos, repetidas hostilidades aos portugueses, índios manaos  e vassalos de Vossa Majestade. Fazendo várias mortes e impedindo a extração dos gêneros daquele rio: por cuja causa, sou de parecer que justamente se lhes possa fazer guerra.  
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Pelo que toca aos índios moradores nas margens do rio dos Tocantins, incluídos na mesma Devassa; é certo que  não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na Devassa se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. Convento de Santo Alexandre  da Companhia de Jesus do Pará. 26 de setembro de 1738.
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Pelo que toca aos índios moradores nas margens do [[rio dos Tocantins]], incluídos na mesma [[Devassa]]; é certo que  não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na [[Devassa]] se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. [[Convento de Santo Alexandre]] da [[Companhia de Jesus]] do [[Pará]]. 26 de setembro de 1738.
 
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Edição atual tal como 11h24min de 14 de novembro de 2014

Autos da Devassa contra os Índios Mura


Pela Devassa que tirou o Doutor Salvador de Souza Rebelo , Ouvidor Geral desta capitania do Pará aos nove de setembro deste presente ano de mil setecentos e trinta e oito. Consta legalmente que os índios chamados Muras no rio da Madeira tem feito , estes anos próximos, repetidas hostilidades aos portugueses, índios manaos e vassalos de Vossa Majestade. Fazendo várias mortes e impedindo a extração dos gêneros daquele rio: por cuja causa, sou de parecer que justamente se lhes possa fazer guerra. Pelo que toca aos índios moradores nas margens do rio dos Tocantins, incluídos na mesma Devassa; é certo que não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na Devassa se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. Convento de Santo Alexandre da Companhia de Jesus do Pará. 26 de setembro de 1738.



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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