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PARECER DO PADRE JOSÉ DE SOUSA , PROVINCIAL DA COMPANHIA DE JESUS E MEMBRO DA JUNTA DAS MISSÕES

De Atlas Digital da América Lusa

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Pela Devassa que tirou o Doutor Salvador de Souza Rebelo <!-- Salvador de Souza Rebello -->, Ouvidor Geral desta capitania do Pará aos nove de setembro deste presente ano de mil setecentos e trinta e oito. Consta legalmente que os índios chamados Muras no rio da Madeira tem feito , estes anos próximos, repetidas hostilidades aos portugueses, índios manaos  e vassalos de Vossa Majestade. Fazendo várias mortes e impedindo a extração dos gêneros daquele rio: por cuja causa, sou de parecer que justamente se lhes possa fazer guerra.  
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Pelo que toca aos índios moradores nas margens do rio dos Tocantins, incluídos na mesma Devassa; é certo que  não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na Devassa se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. Convento de Santo Alexandre  da Companhia de Jesus do Pará. 26 de setembro de 1738.
 
Pelo que toca aos índios moradores nas margens do rio dos Tocantins, incluídos na mesma Devassa; é certo que  não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na Devassa se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. Convento de Santo Alexandre  da Companhia de Jesus do Pará. 26 de setembro de 1738.
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Edição de 10h01min de 14 de novembro de 2014

Autos da Devassa contra os Índios Mura


Pela Devassa que tirou o Doutor Salvador de Souza Rebelo , Ouvidor Geral desta capitania do Pará aos nove de setembro deste presente ano de mil setecentos e trinta e oito. Consta legalmente que os índios chamados Muras no rio da Madeira tem feito , estes anos próximos, repetidas hostilidades aos portugueses, índios manaos e vassalos de Vossa Majestade. Fazendo várias mortes e impedindo a extração dos gêneros daquele rio: por cuja causa, sou de parecer que justamente se lhes possa fazer guerra. Pelo que toca aos índios moradores nas margens do rio dos Tocantins, incluídos na mesma Devassa; é certo que não consta com tanta legalidade os seus insultos , particularmente por não se saberem em particular as nações que impedem o comércio e infestam aquele rio. Contudo como entendo ser certo que algumas nações do dito rio têm feito as hostilidades, na Devassa se referem, impedindo o transito aos portugueses . Julgo que se lhes poderá fazer guerra, procedendo primeiro averiguação individual das nações criminosas, por ser tão bem certo que naquele rio há muitas outras nações inocentes e que não fazem mal aos passageiros. Este é meu parecer: Vossa Majestade mandará, o que for mais justo. Convento de Santo Alexandre da Companhia de Jesus do Pará. 26 de setembro de 1738.



Ficha técnica da Fonte
Data: 1738.
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA.
Acervo: INFORMAR ACERVO.
Transcrição: Manoel Rendeiro.
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