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Da devassa que tirei, certidão do reverendo padre vigário provincial da Companhia de Jesus deste Estado, consta de que a nação dos Muras tem feito várias mortes a uns, e flechado a outros no rio da madeira, sem que para estas hostilidades a nossa nação lhe dê a mais leve causa, termos em que conforme o direito e leis de Vossa Majestade estão nos de lhe dar justa guerra, principalmente sendo a dita nação incapaz de se lhe pedir satisfação, e ela muito menos de a dar. | Da devassa que tirei, certidão do reverendo padre vigário provincial da Companhia de Jesus deste Estado, consta de que a nação dos Muras tem feito várias mortes a uns, e flechado a outros no rio da madeira, sem que para estas hostilidades a nossa nação lhe dê a mais leve causa, termos em que conforme o direito e leis de Vossa Majestade estão nos de lhe dar justa guerra, principalmente sendo a dita nação incapaz de se lhe pedir satisfação, e ela muito menos de a dar. | ||
Enquanto ao gentio do rio dos Tocantins suposto pela testemunha o padre frei Antônio da Palma, que depõem de fato se justifique, que vindo de passagem o feriram gravemente, e mataram a alguns, que com ele vinham, e pela testemunha Diogo Pinto da Gaya se testifique também as hostilidades, que fazem nações que apontam, contudo esta testemunha não depõem com as circunstâncias, que são necessárias para semelhante caso, e pareceu-me ser preciso preceder mais alguma averiguação que feita, e concordando com o que as testemunhas depõem se lhe deve dar também guerra e sobretudo mandará Vossa Majestade o que for servido. Belém do Pará, outubro 13 de 1738. | Enquanto ao gentio do rio dos Tocantins suposto pela testemunha o padre frei Antônio da Palma, que depõem de fato se justifique, que vindo de passagem o feriram gravemente, e mataram a alguns, que com ele vinham, e pela testemunha Diogo Pinto da Gaya se testifique também as hostilidades, que fazem nações que apontam, contudo esta testemunha não depõem com as circunstâncias, que são necessárias para semelhante caso, e pareceu-me ser preciso preceder mais alguma averiguação que feita, e concordando com o que as testemunhas depõem se lhe deve dar também guerra e sobretudo mandará Vossa Majestade o que for servido. Belém do Pará, outubro 13 de 1738. | ||
O Ouvidor Geral Salvador de Souza Rebello | O Ouvidor Geral Salvador de Souza Rebello | ||
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Senhor,
Da devassa que tirei, certidão do reverendo padre vigário provincial da Companhia de Jesus deste Estado, consta de que a nação dos Muras tem feito várias mortes a uns, e flechado a outros no rio da madeira, sem que para estas hostilidades a nossa nação lhe dê a mais leve causa, termos em que conforme o direito e leis de Vossa Majestade estão nos de lhe dar justa guerra, principalmente sendo a dita nação incapaz de se lhe pedir satisfação, e ela muito menos de a dar. Enquanto ao gentio do rio dos Tocantins suposto pela testemunha o padre frei Antônio da Palma, que depõem de fato se justifique, que vindo de passagem o feriram gravemente, e mataram a alguns, que com ele vinham, e pela testemunha Diogo Pinto da Gaya se testifique também as hostilidades, que fazem nações que apontam, contudo esta testemunha não depõem com as circunstâncias, que são necessárias para semelhante caso, e pareceu-me ser preciso preceder mais alguma averiguação que feita, e concordando com o que as testemunhas depõem se lhe deve dar também guerra e sobretudo mandará Vossa Majestade o que for servido. Belém do Pará, outubro 13 de 1738. O Ouvidor Geral Salvador de Souza Rebello
Ficha técnica da Fonte | |
Data: 1738. | |
Referência: INFORMAR REFERÊNCIA. | |
Acervo: INFORMAR ACERVO. | |
Transcrição: Manoel Rendeiro. | |
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